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Nota do Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região

Especialidades reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN

Informamos que a Resolução CFN nº 416/2008, alterada pela Resolução CFN nº 556/2015, institui o registro no âmbito do Sistema CFN/CRN do Título de Especialista conferido pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), e contempla apenas as especialidades que são registradas como títulos de especialistas, quais sejam:

I.         Alimentação coletiva;
II.        Nutrição clínica;
III.       Saúde coletiva;
IV.        Nutrição em esportes;
V.         Fitoterapia.

Sendo assim, a Nutrição Comportamental e a Nutrição Funcional não são especialidades reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN. No entanto, os profissionais possuem autonomia para realizar quaisquer cursos que desejarem.

O profissional que possui certificado de curso intitulado “Nutrição Comportamental e/ou de Nutrição Funcional”, pode indicar em seu currículo, mas não pode se identificar como especialista. O nutricionista deverá informar “com curso de pós-graduação em…” ou “com curso em …”, de acordo com o caso.

Para mais informações sobre os títulos de especialistas emitidos pela ASBRAN, sugerimos o acesso ao site www.asbran.org.br.
Gestão 2017 – 2020

 

Fonte: Mônica Inêz Elias Jorge.