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Matrícula de alunos estrangeiros

Aluno estrangeiro somente poderá ser matriculado em curso de graduação quando apresentar o visto temporário devidamente regularizado.

O estudante estrangeiro que pretenda realizar estudos por mais de um ano deverá apresentar, no curso do último mês de vigência de seu visto, comprovação de haver solicitado prorrogação de sua estada (Portaria GR 2325/88).

A documentação relativa ao curso de ensino médio ou equivalente (certificado e histórico escolar) e também aquela referente ao curso superior, nos casos de transferência, deverão estar devidamente autenticadas pela autoridade consular brasileira no país de onde se originem as documentações e sob a forma de tradução juramentada.

Mais informações podem ser obtidas com a Comissão de Relações Internacionais da FSP – acesse aqui