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Orientações Gerais

Contatos

Coordenação de Estágio do Curso de Nutrição

Responsáveis: Maria Carolina Batista Campos Von Atzingen

E-mail: estagionutri@fsp.usp.br

Coordenação de Estágio do Curso de Saúde Pública

Responsável: Ariana Celis

E-mail: estagios.saudepublica@fsp.usp.br

 

Orientações Gerais

Os estágios dos estudantes de graduação da Faculdade de Saúde Pública obedecem aos termos da Lei de Estágio – Lei 11.788/2008, e são regidos pela  Resolução Nº 5528, de 18 de março de 2009, que disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo e os realizados por seus alunos em instituições externas (Alterada pelas Resoluções 5808/2009, 6090/20127578/2018 e 7645/2019)

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O objetivo do estágio é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano. O estágio pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

 

Os estágios são divididos em duas modalidades:

 

Obrigatórios (incluídos no projeto político pedagógico, contando como crédito para as disciplinas)

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Os estágios obrigatórios não possuem remuneração.

Manual estágio Obrigatório –

https://www.fsp.usp.br/site/wp-content/uploads/2024/02/manual-estagio.pdf

 

Não-obrigatórios (não incluídos no projeto político pedagógico do curso)

Estágios não obrigatórios são os realizados como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do aluno pela vivência de experiências próprias da atividade profissional.

A concessão de bolsa de estágio e auxílio-transporte é obrigatória no estágio não-obrigatório.

 

O aluno da Faculdade de Saúde Pública que realizar estágio não obrigatório em qualquer empresa ou instituição não deve criar vínculo empregatício com esta. No entanto, pode receber bolsa-estágio e deve, obrigatoriamente, estar segurado contra acidentes e receber a cobertura previdenciária prevista em lei.

Regulamento estágios não-obrigatórios

https://www.fsp.usp.br/site/wp-content/uploads/2023/12/Regulamento_Estagios_Nao_Obrigatorios_CoCNut_FSP_USP_final.pdf

Estágios realizados na USP

A concessão de estágio na modalidade Estágio Pago pela USP refere-se a estágios não obrigatórios, desenvolvidos livremente como atividade opcional. Neste caso, as horas de estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, conforme a Lei Federal Nº 11.788, com a condição de que o estágio integre o currículo acadêmico do curso do estagiário. Portanto, a duração do estágio não poderá ultrapassar o período de 2 (dois) anos e deve respeitar a jornada estabelecida no contrato de estágio.

É importante frisar que conforme o artigo 3º parágrafo único, da Resolução n. 5528/2009, fica vedada a concessão de estágio remunerado em órgão da USP a estudante beneficiado por outro programa de bolsa. Os auxílios concedidos pelos programas de auxílio-alimentação e auxílio-moradia para alunos não se caracterizam como bolsa de benefício financeiro.

 

Estágio Voluntário

Não existe. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

 

Principais Dúvidas para estágios não obrigatórios:

 

1- Quem é o responsável por conseguir o estágio não obrigatório?

O estudante é a pessoa responsável por conseguir o estágio extracurricular (remunerado). A busca pode ser feita por meio de envio de currículos, entrevistas, indicações pessoais e pode ser feito tanto em órgãos públicos como na iniciativa privada. No caso dos alunos do Curso de Nutrição, os estágios somente podem ser realizados em empresas/instituições que possuem um nutricionista como responsável técnico com CRN ativo que deverá assinar a documentação como supervisor do estágio.

 

2 – Quais requisitos  serão observados para a concessão do estágio não obrigatório?

Matricula do aluno em situação regular com a Instituição;

Programa ativo;

Inexistência de conflito de horário entre as aulas e o estágio;

Tempo do estágio: não pode ultrapassar o tempo de formação do aluno;

Termo de Compromisso: verificação das cláusulas previstas na lei do estágio;

Verificação da previsão de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, no termo de compromisso. Tais pagamentos são compulsórios nesta modalidade de estágio;

Plano de trabalho: atividades compatíveis com a formação do aluno, no caso de atividades não compatíveis com a formação, o estágio será negado.

Para o curso de nutrição: supervisor interno deve ser nutricionista com CRN ativo.

 

3- Quais documentos são exigidos pela Faculdade de Saúde Pública?

Plano Individual de Trabalho – é o documento que apresenta principalmente quais serão as atividades que o estagiário irá desenvolver, quem irá supervisionar, informações sobre a empresa, entre outras informações relevantes para um parecer da coordenação de estágios.

Termo de Compromisso – é o documento formal que estabelece o compromisso entre as partes (empresa, instituição de ensino e aluno) de cumprir o que foi combinado no plano de trabalho.

(estes documento estão disponíveis na aba formulários)

 

4 – Com quanto tempo de antecedência deve-se enviar estes documentos antes de iniciar o estágio?

5 (cinco) dias de antecedência antes da data de início de realização do estágio.

 

5 – Posso iniciar o estágio antes da assinatura do termo de compromisso?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.

 

6 – Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc…) ele poderá continuar fazendo estágio não obrigatório?

Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará com todas as notas lançadas e o programa já poderá ser encerrado. O estudante aguardará apenas a colação de grau.

 

7 – Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

8 – Qual o prazo de duração do estágio?

Até 2 (dois) anos, na modalidade não-obrigatório, na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).

 

9 – No caso de Estágio contratado pelo CIEE (Centro de Integração Empresa/Escola), quais são os procedimentos para que o estudante possa iniciar seu estágio?

O CIEE elaborará o termo de compromisso e o plano de estágios e encaminhará para o aluno assinar via plataforma denominada Docusign. Após assinatura do aluno e do campo de estágio, o CIEE encaminha para a FSP assinar. Esse documento não deve ser encaminhado pelo aluno, apenas o CIEE pode nos encaminhar esse documento com a devida autorização para assinatura.

Obs: O termo de Compromisso deve ser assinado pela empresa contratante, pelo aluno e pela Instituição de Ensino, de acordo com os respectivos campos demarcados.

O Termo de Compromisso pode ser elaborado por um agente de integração (Ciee, Nube etc), mas não deverá constar a assinatura deste agente neste documento.