De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Certas questões burocráticas, contudo, podem acabar inviabilizando uma total assistência.
No dia 27 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.714, de 2018, que, entre outros fatores, assegura aos indivíduos em vulnerabilidade ou risco social o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não sejam apresentados documentos que comprovem domicílio ou cadastro no sistema.
O Diretor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, Prof. Dr. Oswaldo Yoshimi Tanaka, faz uma análise da publicação na notícia “Lei assegura acesso integral à saúde aos moradores de rua“, veiculada pela Rádio USP no último dia 20/09/2018.