A  |  A+ |  A-
Centro de Saúde realiza campanha para descarte adequado de medicamentos vencidos

O uso de medicamentos é essencial para a manutenção da saúde. Contudo, seu acesso, modo de utilização e descarte vêm se tornando um problema complexo para a saúde pública1.
O descarte inadequado de medicamentos, em recipientes destinados aos resíduos comuns ou no esgoto, pode levar à contaminação do solo, das águas superficiais (rios, lagos e oceanos) e mesmo das águas subterrâneas (lençóis freáticos). Muitas dessas substâncias são consideradas perigosas, podendo causar relevante impacto ambiental e afetar o equilíbrio do meio, alterando ciclos biogeoquímicos e interferindo nas cadeias alimentares.

Estudos em diversos países detectaram a presença de fármacos, tais como, antibióticos, hormônios, anestésicos, antilipêmicos, meios de contraste de raios-X, anti-inflamatórios entre outros, tanto no esgoto doméstico, como em águas superficiais e do subsolo.  É de extrema importância que este fato seja abordado em campanhas públicas de esclarecimento, pois a sociedade de maneira geral desconhece as consequências que o descarte inadequado de medicamentos pode causar ao ambiente e seres vivos.

Vários autores reportam a necessidade de minimização da geração de resíduos de medicamentos por meio de medidas como: adequação de embalagens, programação de estoques, acompanhamento de pacientes durante o tratamento, controle de propagandas e conscientização de profissionais/sociedade em geral, que levam ao uso racional de medicamentos. Apesar do Decreto Federal no. 5.775/20066, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, muitas indústrias farmacêuticas ainda não adequaram as embalagens de seus produtos, resultando em desperdício e descarte excessivo.

Neste contexto, programas de recolhimento de medicamentos em desuso vem suprir a demanda de destinação adequada de medicamentos pós-consumo. A partir de maio de 2019, o Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza, em convênio com a Prefeitura de São Paulo, passou a disponibilizar mais um ponto de coleta dentro da unidade de saúde, para facilitar o acesso dos usuários ao descarte de medicamentos. Localizado no andar térreo (próximo à recepção), o uso deste coletor também atende à comunidade da faculdade e visitantes.
Os medicamentos coletados serão, periodicamente, quantificados e encaminhados para tratamento apropriado para destruição da periculosidade dos produtos químicos.

Colabore com essa iniciativa!

 

Referências:
ALENCAR, T. O. S. et al. Descarte de medicamentos: uma análise da prática no Programa Saúde da Família. Ciênc. saúde coletiva, v.19, n.7. pp.2157-2166, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232014000702157&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 24 jul 2019.
BILA, D. M.; DEZOTTI, M. Fármacos no meio ambiente. Quím. Nova[online]. v.26, n.4, 2003.Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-40422003000400015. Acesso em: 24 jul 2019.
Brasil. Decreto n. 5775 de 5 de outubro de 2006. Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências. D.O.U. DE 11/05/2006. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.775-2006?OpenDocument. Acesso em: 24 jul 2019.
EICKHOFF, P.; HEINECK, I.; SEIXAS, L.J. Gerenciamento e destinação final de medicamentos: uma discussão sobre o problema. Revista Brasileira de Farmácia, v. 90, n. 1, p. 64-68, 2009. Disponível em: http://rbfarma.org.br/files/pag_64a68_208_gerenciamento_destinacao.pdf. Acesso em: 24 jul 2019.
RAMOS, H. M. P. et al. Descarte de medicamentos: uma reflexão sobre os possíveis riscos sanitários e ambientais. Ambient. soc. [online]. v.20, n.4, pp.145-168, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2017000400145&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 24 jul 2019
PINTO, G. M. F. et al. Estudo do descarte residencial de medicamentos vencidos na região de Paulínia (SP), Brasil. Revista Engenharia Sanitária e Ambiental, v.19, n.3, p. 219-224, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522014000300219. Acesso em: 24 jul 2019.

Texto e ilustração: Ana Maria Maniero Moreira e Wanda Risso Günther