Instruções para aquisição de bens e serviços por Importação

Postado em: 17/01/2022 - Alterado em: 11/03/2022

Os serviços ou bens (publicação de artigos, aquisição ou atualização de softwares, entre outros), que deverão ser processados obrigatoriamente por importação, em atendimento à Lei 8.666/93 e orientações internas do SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO da Reitoria, devem atender as orientações abaixo:

  1. Requisição de compra do material/serviço no sistema Mercúrio Web, de acordo com o ‘Cronograma de Compras’ devidamente autorizada na situação “Para compras”, com 2 itens, sendo:
    1. bem/serviço a ser adquirido;
    2. pagamento de taxa do Banco do Brasil (valor aproximado de R$125,00), cód bem nº xxxxxx;
  2. Justificativa técnica da necessidade da aquisição do bem/serviço e do motivo do fornecedor estrangeiro, devidamente assinado pelo responsável;
    1. Para serviços de publicação de artigo: deverá incluir o artigo a ser publicado, indicando o nome do autor.
    2. indicar se o material é perecível e/ou radioativo e/ou perigoso.
  3. Nos casos de verbas oriundas de Convênios, tais como FAPESP, CAPES (PROEX, AUXPE), etc., e que não são repassadas ao orçamento da USP deverá ser anexada cópia do termo/concessão aprovado do auxílio financeiro a Projeto de Pesquisa Científico-Tecnológica;
  4. Proforma Invoice(Orçamento), nos moldes exigidos no item “5” do documento emitido pelo Serviço de Importação da Reitoria da USP, conforme link;
  5. Todos os documentos acima solicitados deverão ser encaminhados diretamente no e-mail: licitacoes@fsp.usp.br;

IMPORTANTE: Os serviços só poderão ser executados pelo importador após a emissão da Nota de Empenho e aprovação da importação pelo DASIMPEX – SEÇÃO TÉCNICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

Instruções para aquisição de bens e serviços por Importação