Os bens e serviços que deverão ser adquiridos obrigatoriamente por inexigibilidade, ou seja, aqueles em que há apenas um fornecedor exclusivo e inviabilidade de competição, conforme o artigo 25 da Lei 8.666/1993, deverão obedecer às seguintes orientações:
- Requisição de compra do material/serviço no sistema Mercúrio Web, devidamente autorizada, na situação “Para compras”;
- Justificativa técnica da necessidade da aquisição do produto/serviço e da escolha do fornecedor exclusivo, devidamente assinada pelo responsável;
- Apresentar a(s) proposta(s) já existente(s) ou encaminhar os dados de contato do representante exclusivo;
- O fornecedor deve apresentar a prova de exclusividade expedida pelo órgão de classe (ex: ABINEE, Sindicatos, etc);
- O fornecedor deverá encaminhar Nota Fiscal (cópia) do mesmo serviço/bem, comprovando o valor que é praticado no mercado;
- Declaração emitida pelo fornecedor de que é representante exclusivo do produto/serviço;
- Todos os documentos acima solicitados deverão ser encaminhados diretamente no e-mail: licitacoes@fsp.usp.br;
Instruções para aquisição de bens e serviços por Inexigilidade de Licitação