
Evelise Dias Antunes, autora do artigo. Foto: arquivo pessoal.
“A justiça não pode parar?! Os impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário Federal” é o título de artigo recém-publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, assinado por Evelise Dias Antunes, sob a supervisão da professora Frida Marina Fischer, do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP.
No regime imposto pela pandemia, houve a adoção de diferentes ações pelos tribunais e suspensão temporária das metas de produtividade. O artigo analisa aspectos ambientais, individuais e familiares do teletrabalho integral e compulsório imposto a todos os magistrados, servidores e estagiários do Judiciário Federal. Também compara questões da natureza dessa atuação profissional e as formas de implementação desse regime de trabalho nessa categoria.
Segundo a autora, há muitos desafios às instituições públicas brasileiras e consequências que precisam ser discutidas sobre a vivência compulsória da modalidade de teletrabalho. Evelise afirma que, como não há controle externo da jornada no trabalho remoto, é possível que os servidores necessitem trabalhar mais para alcançar as metas pré-estabelecidas. “Alguns estudos publicados verificaram que há intensificação do trabalho, ou seja, aumento da jornada semanal”, afirma.
“A análise comparada da formulação das políticas do judiciário federal demonstrou que há diferenças significativas entre os tribunais, especialmente no que tange à determinação de metas de desempenho dos servidores em teletrabalho. Essa modalidade era vista como um privilégio, apesar de que os servidores são obrigados a produzir até 30% mais do que os trabalhadores em regime presencial, em condições diferentes (ambiente domiciliar) e com a mesma duração da jornada”, mostra a pesquisadora.
O estudo identificou necessidades como o empréstimo de equipamentos e mobiliário para que os servidores pudessem desempenhar suas atividades. Também foi determinada a suspensão de prazos processuais, considerando que as condições de trabalho não são “ideais”. Com isto, a pesquisadora afirma que foi possível avaliar as normativas anteriores, como por exemplo, a necessidade de produtividade superior nessa modalidade, em comparação ao trabalho presencial.
Reunir os diversos documentos para a pesquisa e suas atualizações para construir a linha do tempo das normativas, além de elaborar categorias e analisá-las em profundidade foi um desafio para a pesquisa, afirma Evelise. “As políticas sobre teletrabalho estão em constante atualização, além dos inúmeros documentos publicados durante a pandemia de COVID-19. O campo de análise de políticas é complexo, com múltiplas entradas que nos desafiam a encontrar os aspectos comparáveis (similaridades e diferenças) em um país com dimensões continentais como o Brasil”, afirma.
Ela destaca o papel da orientadora do doutorado, professora Frida Marina Fischer, no desenrolar do trabalho e desenvolvimento do artigo. “Acredito que a pandemia trouxe a oportunidade de repensar e analisar o trabalho não presencial como um experimento natural. Para estudos futuros, permanece o desafio do aperfeiçoamento das políticas públicas sobre teletrabalho no Brasil, assim como a análise da sua implementação, considerando o ambiente sócio-político e sociocultural, no qual os trabalhadores e as trabalhadoras podem se beneficiar”, mostra a pesquisadora.