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Ministro Fux, presidente do STF fundamenta seu voto em artigo de docente da FSP-USP, sobre o novo Marco do Saneamento Básico no Brasil

Imagem: Capa da Revista da USP – Nº; 128.

Em Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6492, 6536, 6583, 6882 sobre o novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, o Ministro Luiz Fux – Excelentíssimo Presidente do referido tribunal, utiliza fundamentação científica do Prof. Dr. Wanderley Paganini, docente do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, publicado na Revista da USP, para sustentar o seu voto pela manutenção do novo marco do saneamento.

Veja o trecho do Voto do Ministro Fux, em que o Prof. Paganini é citato:
“Dados coletados entre 2017 e 2020 revelam falhas em acesso e em capilaridade na política de saneamento básico brasileira. As taxas de atendimento variam consideravelmente: (a) entre os Estados da Federação; (b) entre os Municípios de um mesmo Estado; (c) entre os espaços urbanos, os espaços rurais, as comunidades indígenas e as comunidades quilombolas; e (d) entre as habitações regulares e as “aglomerações subnormais” (vide PAGANINI, Wanderley da Silva; BOCCHIGLIERI, Miriam Moreira. O Novo Marco Legal do Saneamento: universalização e saúde pública. Revista USP. São Paulo, n. 128, janeiro/fevereiro/março 2021, pp. 53-55)”. (Voto do Ministro Luiz Fux – Presidente do STF – Página 09).

O julgamento do novo marco legal do saneamento básico no STF foi suspenso nesta quinta-feira (25/11/21) por causa do horário, e será retomado na próxima quarta-feira (1º/12/21) com a conclusão do voto do ministro Nunes Marques, o segundo a votar. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, votou contra as quatro ações que questionam dispositivos do novo marco.

Com isso, o voto do ministro é no sentido de manter a lei que estabelece a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Fux é o relator de quatro processos apresentados ao STF questionando a nova lei voltada ao saneamento: um, apresentada pelo PDT; outro, pelo PCdoB, Psol, PSB e PT; um terceiro, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento; e, por fim, o da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

Os autores pedem que alguns dispositivos do novo marco legal do saneamento básico sejam declarados inconstitucionais.

 

Dossiê Saúde Pública da Revista da USP

Veja a edição da Revista da USP – n. 128, janeiro/fevereiro/março 2021, pp. 53-55, que embasa o voto do Ministro Fux: https://bit.ly/3D7y3wG

Nesta edição, os autores (Paganine e Bocchiglieri) discutem aspectos do Novo Marco Legal do Saneamento, considerando as metas estabelecidas para a universalização ante as demandas de atendimento com serviços de saneamento das populações em situação de vulnerabilidade social, que residem em aglomerados subnormais e áreas irregulares. Enfatiza que, sendo o saneamento um grande vetor de saúde, deveria ter sido prioridade dos gestores públicos há muitos anos, não somente com a infraestrutura, mas com preços acessíveis para garantir a universalização. Discute a delegação dessa tarefa à iniciativa privada, o que pode denotar que o saneamento continua à margem da prioridade dos governantes.

Wanderley da Silva Paganini possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1978), mestrado, doutorado e livre-docêncfia em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. Atualmente é professor associado do Departamento de Saúde Ambiental da FSP-USP e Superintendente de Gestão Ambiental da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), membro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), do Conselho Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia de São Paulo, membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), conselheiro da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES / Seção Nacional e membro titular do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. É pesquisador líder do Núcleo de Pesquisa /Meio Ambiente e Saúde Pública – registrado no Diretório de Pesquisa do CNPq., membro do Conselho Editorial da Revista DAE, da Revista Engenharia Sanitária e Ambiental e da Revista Brasileira de Ciências Ambientais, e membro do Conselho diretor da Revista BIO. Possui experiência na área de Engenharia Sanitária, com ênfase em Tratamento de Esgotos, atuando principalmente nos seguintes temas: tratamento de esgotos para pequenas comunidades, disposição de esgotos no solo, saneamento básico, tecnologias de baixo custo, tratamento de águas e gestão ambiental.

Miriam Moreira Bocchiglieri Nihonmatsu, possui graduação em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia São Paulo (1991), mestrado (2005) e Doutorado (2010) em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. Atualmente é Coordenadora de Comunicação Ambiental na Superintendência de Gestão Ambiental da Sabesp. Tem experiência na área de Engenharia Sanitária, com ênfase em Saneamento Básico, destacando-se os seguintes temas: gestão ambiental, tratamento de esgotos, efluentes industriais, aterros sanitários.

Mais informações e entrevistas para a imprensa com os pesquisadores citados, contatar a Assessoria de Comunicação da FSP-USP, pelo e-mail: imprensafsp@fsp.usp.br

Foto da homepage: Pixabay.