A  |  A+ |  A-
Egressos da FSP-USP participam de cerimônia de sanção do PL 1821/21 que regulamenta a profissão de sanitarista

Fausto Soriano Estrela Neto e Teresa França Pinto Nascimento, alunos egressos da Faculdade de Saúde Pública da USP, participaram neste dia 16 de novembro da cerimônia de sanção  presidencial do PL 1821/21 que regulamenta a profissão de sanitarista. O PL se transformou na Lei 14.725, de 16 de novembro de 2023.

No dia 24 de outubro, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto substitutivo apresentado ao projeto de lei que regula a profissão de sanitarista.  O projeto define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada, além de monitorar as notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.

De acordo com o texto, estão autorizados a exercer a profissão os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de Saúde Coletiva, os graduados em Residência Médica em Saúde Coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.

O projeto teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que acolheu as emendas de Plenário do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em atenção ao disposto na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil). A emenda insere a expressão “ou Saúde Pública” em dispositivo do projeto que define a formação acadêmica para o exercício da profissão de sanitarista.

Desta forma, os termos Saúde Coletiva e Saúde Pública apresentam-se como sinônimos, motivo pelo qual há necessidade de inclusão da expressão “ou Saúde Pública” nos incisos I, II, III, IV e V — todos do Art. 3º — para correta interpretação da futura legislação — explicou a relatora.

O texto prevê ainda que os que não possuírem formação acadêmica na área, poderão atuar como sanitarista desde que comprovem nível superior e já estejam trabalhando na área, de forma ininterrupta, há pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei. Para exercer a profissão, será necessário registro prévio em órgão do SUS.

De acordo com a relatora, a atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os problemas da área de saúde.

Com informações da Agência Senado.

 

Imagem Home: Reprodução

 

Teresa França Pinto Nascimento e Fausto Soriano Estrela Neto, sanitaristas formados pela FSP-USP. Imagem: Arquivo Pessoal.

 

 

 

Sanitaristas de graduação e de pós-graduação presentes na cerimônia. Imagem: Arquivo Pessoal.

Sanitaristas de graduação e de pós-graduação presentes na cerimônia. Imagem: Arquivo Pessoal.

Sanitaristas de graduação e de pós-graduação presentes na cerimônia. Imagem: Indiara Morais/Arquivo Pessoal.

Imagem: Reprodução.

Imagem: Reprodução.

Imagem: Reprodução.