Resolução publicada hoje no Diário Oficial da União fixa destinação mínima de verba para alimentos in natura ou minimamente processados

Merenda escolar: PNAE limita compra de produtos ultraprocessados
e incentiva consumo de alimentos in natura (Foto: Agência Brasil)

A alimentação escolar dos alunos da educação básica deve seguir com mais ênfase, a partir do próximo ano, os preceitos do Ministério da Saúde para refeições mais adequadas e saudáveis. Isso porque foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Resolução que define a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de acordo com os grupos da classificação NOVA de alimentos.

Segundo o documento, dos recursos do programa, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no mínimo 75% devem ser destinados à compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Os produtos processados e ultraprocessados devem se limitar a 20% do orçamento. Ingredientes culinários — como óleo, açúcar e sal — representam, no máximo, 5% dos recursos.

“O PNAE teve duas revisões importantes, em 2009 e em 2013. Como o Guia Alimentar para a População Brasileira foi lançado em 2014, o programa não tinha incorporado as recomendações nutricionais hoje vigentes”, diz Daniela Canella, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e colaboradora do Nupens, que participou da elaboração da Resolução. “Em 2017, tivemos a criação de grupos de trabalho para alinhar o PNAE ao Guia e avaliar proibições e restrições de alimentos adquiridos no âmbito do programa.”

Segundo Canella, a regra anterior proibia a aquisição de apenas alguns produtos ultraprocessados, como refrigerantes e refrescos artificiais, chocolates e temperos com glutamato monossódico. Outros itens, como carnes enlatadas, ficavam restritos: na prática, a compra era permitida se houvesse uma justificativa plausível.

Com a nova Resolução, os ultraprocessados têm restrição orçamentária e a lista de proibições foi mantida e ampliada. “Cereais matinais e barras de cereais são itens que passam a ser proibidos, assim como produtos em pó para preparos diversos, com purês”, explica Canella.

A regra vale para a verba repassada pelo Governo Federal aos municípios e estados, que devem complementar o orçamento com recursos próprios ou repassados por entidades executoras. “A título de exemplo, o valor diário repassado por aluno matriculado no Ensino Fundamental parcial é de 36 centavos”, diz Canella. “Cerca de 85% dos municípios somam o valor a verbas complementares.”

Segundo a pesquisadora, a Resolução pode ter efeito indireto sobre a totalidade do orçamento destinado à alimentação escolar. “Em geral, os municípios planejam um só cardápio para toda a rede escolar”, diz. “Isso pode fazer com que as verbas de diferentes origens sigam a mesma regra, apesar de exceções ocorrem eventualmente.”

Criado em 1955, o PNAE é o mais antigo programa dedicado à promoção de ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional no Brasil. Cobrindo todo o território nacional, ele atende mais de 20% da população brasileira, tendo impacto na alimentação de estudantes e na manutenção da agricultura familiar.