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Renovação de contrato dos docentes PART
Conforme estabelecido pela Resolução Nº 7754, de 27 de junho de 2019, e pelo OF.CIRC.GVR 11/2020, foi aberta a possibilidade de prorrogação dos contratos dos docentes PART.
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Para tanto, esses pedidos deverão ser encaminhados pelo docente PART, com no mínimo 2 meses de antecedência à finalização do contrato em vigência,  preenchendo o formulário https://forms.gle/d4WBybF48qDujXSB7.
 
Para o preenchimento do formulário será preciso providenciar:
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1) arquivo único em formato PDF contendo:
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a) relatório sucinto das atividades desenvolvidas a partir da data de contratação, com ênfase no ensino de graduação (máximo 300 palavras);
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.   b) parecer da Chefia do Departamento ou Coordenação de Curso (para Unidades sem departamento) responsável por cada disciplina ministrada e contida no relatório; 
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   c) parecer da Comissão de Graduação de cada Unidade  sobre o relatório. 
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OBS.: Se foram ministradas disciplinas de Departamentos e/ou Unidades diferentes, os pareceres dos responsáveis, bem como dos Presidentes das Comissões de Graduação das diferentes unidades devem ser incluídos.
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2) arquivo único em formato PDF contendo:
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    a) novo plano de trabalho com as disciplinas, cronograma e  eventuais propostas de inovação no ensino (máximo de 500 palavras) para o próximo período de 12 meses;
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    b) parecer da Chefia do Departamento ou Coordenação de Curso (para Unidades sem departamento) responsável por cada disciplina inserida no plano;
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    c) parecer da Comissão de Graduação sobre o plano. 
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OBS.: Se houver proposta de disciplinas de Departamentos e/ou Unidades diferentes,  os pareceres dos responsáveis, bem como dos Presidentes das Comissões de Graduação das diferentes unidades devem ser incluídos.
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Os pedidos serão analisados pelo Comitê Gestor do PART, que poderá deferir ou indeferi-los.
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Atenciosamente, 
 
Prof. Edmund Chada Baracat 
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Sylvio R. A. Canuto 
Pró-Reitor de Pesquisa