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Apresentação – Comissão de Coordenação do Curso

As Comissões Coordenadoras de Cursos (CoCs) foram criadas pela Resolução COG 5500 de 13-01-09 que estabelece, em seu artigo primeiro, que “cada curso ou habilitação, quando ministrado por mais de uma unidade, será coordenado por uma Comissão de Coordenação de Cursos (CoC), nos termos do artigo 64 do Estatuto da USP”.

O artigo 5º da mesma Resolução regulamenta sua composição:

“Serão membros das CoCs:

I. docentes de Unidades, Órgãos de Integração ou Institutos Especializados participantes do curso, guardada a proporcionalidade em relação à carga horária do curso;

II. Representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares”.

Dentre as atribuições conferidas às CoCs, no artigo 7º da Resolução, vale a pena, para os propósitos deste documento, destacar os incisos II e III : “Analisar a pertinência de conteúdo programático e definir a integração, no curso ou habilitação, das disciplinas propostas pela Comissão de Graduação das demais unidades” e “ submeter à Comissão de Graduação da Unidade à qual o curso está vinculado a proposta global do respectivo currículo”. A elas cabem não só o acompanhamento e a avaliação da estrutura curricular e das atividades vigentes, mas também a proposição de novos arranjos curriculares.

Ainda que formalmente seu poder não seja, em muitos casos, deliberativo, as CoCs devem se articular com as diversas instâncias deliberativas ou consultivas (como os Conselhos de Departamentos e as Comissões de Graduação) a fim de propor encaminhamentos necessários à revisão e ao aperfeiçoamento constante dos cursos oferecidos.