De acordo com o artigo 5º da Resolução COG 5500 de 13-01-09, serão membros das CoCs:
“I. docentes de Unidades, Órgãos de Integração ou Institutos Especializados participantes do curso, guardada a proporcionalidade em relação à carga horária do curso;
II. Representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares”.