No último dia 06 de março, o Diário Oficial da União (DOU) amanheceu com boas notícias para todos aqueles engajados na pauta de segurança alimentar e nutricional no Brasil.
O presidente assinou dois decretos na presença do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea. Para quem não está familiarizado com a nomenclatura, um decreto é uma norma que, dentre outros objetivos possíveis, pretende detalhar leis preexistentes, atendo-se a complementar ou regulamentar certos pontos trazidos por elas.
Mas por que os Decretos n° 11.936 e 11.937 são ótimas novidades para nós?
A padronização na forma como se consome alimentos acaba repercutindo em diversos aspectos da realidade local – não apenas do indivíduo. E por não se tratar de um problema que reflete apenas na esfera individual, instrumentos normativos que proponham uma mudança na estrutura de funcionamento da produção, da distribuição e do consumo são importantes para moldar novos comportamentos coletivos.
No caso desses dois decretos, observamos o movimento de regionalizar as escolhas alimentares para promover, assim, circuitos menores de comercialização. Esses circuitos dão ênfase à agricultura familiar e a um consumo saudável e mais sustentável, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, conforme referenciado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
O impacto de uma reestruturação desse calibre aponta para o combate a um problema nacional, que é a disparidade socioeconômica, e ao mesmo tempo é uma aliada na garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto no art. 225 da nossa Constituição.
REFERÊNCIAS:
Decreto n° 11.936, de 05 de março de 2024
Decreto n° 11.937, de 05 de março de 2024